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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Revisão - Sentença Anulada - Lei 9.711

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 12:27
Distrito Federal é condenado a indenizar preso por perda de visão parcial

Ele receberá R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2019 - 09:57
Motorista de carreta receberá indenização por ter de cumprir jornada exaustiva
Ele demonstrou que trabalhava 15 horas diárias de segunda a sábado.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 15:28
Empregado mantido quase um ano sem atividade receberá indenização por danos morais
"Empresa transformou o contrato de atividade em contrato de inação, quebrando o caráter sinalagmático do pacto de trabalho"
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2012 - 16:10
Município deve indenizar menino ferido em creche
Receberão indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de mais de R$ 55 mil reais os representantes da criança que se feriu enquanto estava sob cuidados da creche municipal
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 10:50
Turma decide que contrato declarado nulo não impede pagamento de indenização por danos morais
Será indenizada moralmente em R$ 50 mil reais a dentista que era obrigada a assinar contratos de empréstimo em branco como garantia de recebimento de salário e 13º
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização. Apelação cível. Agressão verbal.

Recurso a que se nega seguimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Funcionários do hospital que esqueceram gazes no interior do corpo da paciente após realização de parto normal causando endometrite puerperal (inflamação no útero).

Trata-se de ação de indenização entre as partes acima identificadas, no qual a Requerente alude que no dia 09 de novembro de 2007 dirigiu-se até a Maternidade Municipal Mãe Esperança, no qual teve sua filha por meio de parto normal, permanecendo internada durante oito dias.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Assinaturas de revistas não solicitadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2025 - 11:57
Novo Código Civil poderá ter teoria francesa usada para responsabilização legal de médicos

No IAB, especialistas debatem a Teoria da Perda da Chance e sua aplicação em casos médicos, com destaque para responsabilidade civil e indenização
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2016 - 14:00
Universidade é condenada a pagar indenização por danos morais para aluno de pós-graduação

Após ter concluído o curso, o autor teve problemas para a liberação de seu diploma, já que a Universidade alegava que seu trabalho de conclusão de curso apresentaria irregularidades e que o prazo para nova apresentação do trabalho teria se esgotado.

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